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O IMPACTO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS FUNCIONÁRIOS

Clayton Alencar de Freitas

Faculdade São Francisco da Paraíba

Lattes: http://lattes.cnpq.br/3710507121305836

ORCID: https://orcid.org/0009-0008-4234-836X

E-mail: claytoncz2013@gmail.com

DOI-Geral: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N1
DOI-Individual: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N1-31


RESUMO:

Este resumo aborda o impacto do assédio moral no ambiente de trabalho e suas consequências para a saúde física e mental dos funcionários o assédio moral tem um impacto negativo significativo na saúde física e mental dos colaboradores, afetando não só a vítima, mas a organização como um todo. Devemos nos unir para criar ambientes de trabalho saudáveis, onde respeito e dignidade sejam nossos valores fundamentais e, ao fazê-lo, devemos construir um futuro mais produtivo e humano para todos. O assédio moral é uma realidade preocupante nos ambientes de trabalho e seus efeitos vão muito além do simples descontentamento entre colegas. Este artigo aborda perfeitamente como o assédio moral afeta profundamente na saúde física e mental dos funcionários, destacando a necessidade urgente de combatê-lo.


PALAVRAS-CHAVE:

Assédio Moral. Ambiente de trabalho. Saúde física. Saúde mental. Funcionários. Influência.

BIOGRAFIA DO AUTOR:

Possui graduação em Direito - FASP - (FACULDADE SAO FRANCISCO DA PARAIBA ) Pós graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdênciário (FACULDADE SAO FRANCISCO DA PARAIBA ) Pós graduando em Mediação e Conciliação de Conflitos (CENTRO DE MEDIADORES DF), atualmente exerce função auxiliar em escritório de advocacia do dr. Gilderlan Silva dos Santos inscrito na OAB/PB nº24358, realizou diversos cursos na área de Direito de todos os seguimentos na busca de maior aprendizado e domínio dos assuntos sobre as disciplinas, entre eles: GARANTIAS DE CONSTITUCIONALIDADE, DIREITO ELEITORAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NOVA LEI DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COMPULSÓRIA, JORNADA DE TRABALHO PÓS ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA, GESTÃO DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO, DIREITO EMPRESARIAL, PSICOLOGIA E SOCIOLOGIA, CRIMES VIRTUAIS PERSECUÇÃO PENAL E SUAS TECNOLOGIAS, DIREITO DA FAMÍILIA, DIREITO ADMINISTRATIVO, INJÚRIA RACIAL COMO CRIME DE RACISMO.

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COMO CITAR:

FREITAS, C. A. O impacto do assédio moral no ambiente de trabalho: consequências para a saúde física e mental dos funcionários. Revista Eletrônica Amplamente, Natal/RN, v. 2, n. 1, p. 420-440, jan./mar. 2023.

Publicado: 28/03/2023

LICENÇA:

 

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