SUA ESCOLHA FAZ DIFERENÇA: COMPREENDENDO AS DIFERENÇAS ENTRE A LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E A LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Danilo Sobral de Oliveira
Faculdade Escola Sobral de Oliveira - FAESDO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1635891041004372
ORCID: https://orcid.org/0009-0008-5928-442X
E-mail: danilo.sobralct@hotmail.com
Mariana Amaral Terra
Centro Universitário INTA – UNINTA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9687722139010205
ORCID: https://orcid.org/0009-0004-9170-1933
E-mail: mariana_amaral45@hotmail.com
Alexandre Magno Nunes Moreira
Faculdade Escola Sobral de Oliveira - FAESDO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1051319086911669
ORCID: https://orcid.org/0009-0005-1948-6076
E-mail: alexandre@faesdo.com
DOI-Geral: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N1
DOI-Individual: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N1-30
RESUMO:
Este artigo tem como objetivo apresentar as principais diferenças entre a licenciatura em Pedagogia e a licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores. A justificativa para este estudo está na necessidade de ampliar o debate sobre a formação de professores para a Educação Infantil, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino oferecido nessa etapa da Educação Básica e para o desenvolvimento integral das crianças.
PALAVRAS-CHAVE:
Licenciatura em Pedagogia. Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. Formação de professores. Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais.
BIOGRAFIA DO AUTOR:
Danilo Sobral de Oliveira
Doutorado em Ciências da Educação - Absoulute Christian University (em processo de reconhecimento/equivalência); Mestrado em Direito - Universidade Estácio de Sá (título reconhecido equivalente conforme processo aprovado da Plataforma Carolina Bori, Processo n 00163.2.31637/05-2021); Especialista em diversas áreas: Gestão Estratégica de Negócios; Gestão de Pessoas; Direito Constitucional c/ Abordagem em Assessoria Executiva de Relações Públicas; Tecnologias da Educação; Direito Público com ênfase em Direito Tributário; Gestão e Coordenação Escolar; Psicopedagogia Institucional; e, Gestão Ambiental. Graduação: Direito - Faculdade Estácio do Ceará; Licenciatura Plena em História - Faculdades Integradas de Patos; Curso Superior Sequencial de Gestão de Pessoas - Faculdade de Tecnologia e Educação de Goiás; Licenciatura em Pedagogia - Faculdade Kurios. Experiência Profissional: Diretor - SOBRAL ADVOCACIA; Professor da Faculdade Escola Sobral de Oliveira.- FAESDO e Instituto de Educação Sobral de Oliveira IESO. Áreas de Atuação: Gestão e Liderança; Coordenação Pedagógica; Docência; Direito e Processos Gerenciais. Principais Temas de Interesse: Direito; Meio Ambiente; Educação; Gestão e Coordenação; Processos Gerenciais; Liderança; Pesquisa, autor e escritor do Livro Direito Ambiental Avanços e Retrocessos.
Mariana Amaral Terra
Graduação em Marketing (2008), pela Universidade Metodista. MBA em Gestão de Projetos (2011). MBA em Gestão de Negócio (2011). Mestrado em Educação (2013) pela UPAP. Doutorado em Educação (2015) pela UPAP. MBA em Negócios Internacionais (2019). MBA em Desenvolvimento de Pessoas nas Organizações (2019). MBA em Gestão Estratégica de Negócios (2019). Especialização em Design Instrucional (2020) Presidente do Conselho Fiscal da Fundação de Ensino e Pesquisa do Estado do Ceará. Assessoria e Consultoria para processos de abertura de Faculdades.
Alexandre Magno Nunes Moreira
Possui graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Universidade do Tocantins(2010). Tem experiência na área de Ciência da Informação.
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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2019-pdf/122720-res-cne-cp-002-2019/file. Acesso em: 01 mar. 2023.
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COMO CITAR:
OLIVEIRA, D. S.; TERRA, M. A.; MOREIRA, A. M. N. Sua escolha faz diferença: compreendendo as diferenças entre a licenciatura em Pedagogia e a licenciatura em Pedagogia com habilitação em educação infantil, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores. Revista Eletrônica Amplamente, Natal/RN, v. 2, n. 1, p. 409-419, jan./mar. 2023.
Publicado: 25/03/2023
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